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Servidores da saúde em greve podem responder legalmente por omissão de socorro

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Lideranças sindicais e servidores da área da saúde poderão responder por crimes como omissão de socorro ao descumprirem decisão da Justiça de encerrar greve. O caso aconteceu no Distrito Federal, após o desembargador Angelo Canducci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinar que seja expedido um ofício para que o ministério Público do DF investigue delitos por parte dos dirigentes das entidades.

No início da semana, a Justiça já havia declarado a ilegalidade da greve na Saúde e determinado o retorno imediato de 100% dos servidores ao trabalho. Entretanto, as categorias desrespeitaram a determinação da Justiça e permaneceram em greve. A multa diária fixada aos sindicatos das categorias em greve desde o dia 8 de outubro passou de R$ 100 mil para R$ 300 mil.

A decisão alcança as entidades que representam os médicos (SindMédico), os odontologistas (SODF), os auxiliares e técnicos em enfermagem (Sindate-DF), os técnicos e auxiliares em radiologia (Sintar-DF) e os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde (SindSaúde) e gera jurisprudência para outros casos envolvendo greves na saúde em todo país.