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Vitória da Conquista: Ação da Defensoria suspende IPTU abusivo de dois contribuintes

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A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), através de uma ação judicial, conseguiu suspender a cobrança do pagamento de IPTU cobrado em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a duas pessoas, por ser considerado como confisco.

Na ação, a Defensoria, que representou Maria Analia Ferraz de Oliveira Costa e Silvino Santos Damascena, alegou que o aumento viola os princípios como vedação ao confisco; violação ao princípio da capacidade contributiva; isonomia; razoabilidade/proporcionalidade. Em um dos casos, o aumento chegou a quase 500%.

Para o defensor público responsável pelo caso, Robson Vieira Santos, a atuação da Defensoria foi de fundamental importância, já que os assistidos tiveram os seus tributos elevados de forma desproporcional, tornando-se impagável.

“O Poder Público Municipal, agindo na contramão da realidade econômica vivenciada no Brasil atualmente, transferiu aos seus munícipes a dura tarefa de arcar com tributos que estão para além da realidade financeira vigente”, destacou.

De acordo com Maria Analia, no ano de 2014, ela pagou pouco mais de R$ 70, e esse ano, a cobrança do tributo foi R$ 300. Já no caso do aposentado Silvino Santos, o valor saltou de R$ 90,00 para mais de R$ 500,00.

Segundo Robson Vieira Santos, os aumentos ocorreram depois da edição da Lei Complementar Municipal n° 1958/2013, em 27 de dezembro de 2013, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município de Vitória da Conquista – Lei complementar n° 1259/2004. Com a liminar, os assistidos pagarão os valores do IPTU cobrados no ano anterior, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,23%.