“Vídeo mostra o momento em que preso é liberado”
O delegado Emanoel Ribeiro Matos informa que no ultimo fim de semana, sábado (25) e domingo (26), estava de plantão na sede da coordenadoria em Ilhéus, com foi determinado pelo o coordenador da policia civil. Com relação ao episodio da prisão e seguida da liberação do preso de vulgo ” Nego Bi” residente no Bairro São Cosme/Aurelino Leal-Ba, por ter cometido crime de Tentativa de Homicídio contra a pessoas de vulgo “Boy” residente também no Bairro São Cosme, Aurelino Leal-Ba.
O fato ocorreu em frente ao Posto de combustível Brasil 500, situado na entrada da cidade de Aurelino Leal no dia 25/08/2012 e ao ser socorrido fora transferido para o Hospital de Base em Itabuna-Ba pela gravidade das lesões antes da transferência ter sido efetuada informou para o Policial Militar conhecido como “Cidade” e outro colega quem fora o autor do crime, sendo este preso pelos referidos policiais e conduzido a Depol de Aurelino Leal, momento em que o policial “Cidade” por telefone ligou para esta Autoridade informando a mim isto por volta das 07:10 da manhã do ocorrido e que já se encontrava com o autor do crime preso, sendo informado por esta Autoridade Policial que em virtude do plantão na sede da Coordenadoria informei ao mesmo que conduzisse o preso para aquela cidade onde lá esta Autoridade Lavraria o Auto de Prisão em Flagrante.
O preso só não foi flagranteado pelo fato do policial ter liberado por conta própria o preso, cometendo assim, o crime de PRÉVARICAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE conforme o Artigo 319 do Código Penal Brasileiro que diz: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” e a Lei 4898/1965.
Com relação a não presença desta Autoridade Policial na Depol fora do expediente de trabalho, diz a Lei Processual Penal no seu artigo 308 determina que: “Não havendo autoridade policial no local em que se estiver efetuada a prisão o preso tem que ser apresentado à autoridade do local mais próximo”, neste caso especifico a Autoridade Policial mais próxima e de serviço se encontrava na Delegacia Plantonista em Ilhéus-Ba, sede da Coordenadoria, que por coincidência era esta Autoridade Policial.
Com relação a Portaria Interna baixada por esta Autoridade Policial na Delegacia de Aurelino Leal proibindo que Guardas Municipais que servem a Depol por falta de Investigadores de Policia, recebam presos, abrir o xadrez para banho de sol dos detentos e ainda abrir o xadrez para visita de familiares dos detentos, podendo tão somente, tomar conta do prédio, passar as alimentações aos detentos e informar a esta Autoridade caso aconteça alguma ocorrência policial.
É bom esclarecer que o recebimento do preso nas Delegacias só poderá ocorrer em duas situações legais quais sejam: “Ninguém será preso se não em virtude de Flagrante Delito ou por ordem escrita e fundamentada de Autoridade Judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei. Conforme Artigo 5º, Inciso LXI da Constituição Federal e ainda no Inciso LXII que diz: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada, e o Inciso LXIII que diz: o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado e Inciso LXIV que diz: “O preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. E Inciso LXV diz que: “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela Autoridade Judiciária. E ainda Inciso LXVI diz que: “Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Sendo assim esta Autoridade Policial como operador do direito já mais poderá deixar qualquer pessoa presa se não em virtude de lei. Diante do despreparo técnico jurídico do policial liberando por conta própria o preso, trazendo inclusive insegurança a população, que com certeza não é a ordem direta do Comando da Corporação Policia Militar do Estado da Bahia que visa unicamente trazer a paz e o sossego para toda a população do nosso Estado, me disponho a ministrar aulas fora do expediente e sem remuneração de noções de Direito Penal e Direito Constitucional.
Por fim informo que o vinculo trabalhista entre esta Autoridade Policial e o Governo do Estado está estabelecida em 40 horas semanais 8 horas por dia de segunda à sexta-feira.
Drº Emanoel Ribeiro Matos.