O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (23/11), rejeitou as contas relativas a 2016 da prefeitura de Coaraci. A ex-gestora Josefina Castro (PT) terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de caixa no último ano do mandato para pagamento de despesas com restos a pagar. As contas da ex-prefeita apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$4.481.552,56 para cobrir os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, o que por si só comprometeu o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois a gestora, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, provocou o desequilíbrio das contas públicas. Também foram constatadas a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$4.278.028,62, e o não pagamento de quatro multas impostas anteriormente pelo TCM, com valor residual de R$42.332,98. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.001.922,25, com recursos pessoais, referentes a 78 processos de pagamento glosados pela carência de documento hábil que comprove a sua regularidade. E também por despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigação (R$ 51,21). Ele aplicou multa de R$25 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e uma outra de R$52.161,66, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter a gestora reconduzido os gastos com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.