Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano desconsiderou a reprovação de contas pela Câmara de Vereadores. Foi durante o julgamento do caso do prefeito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve uma das contas, relativa ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas reprovada pela Câmara Municipal.
Com reprovação pelo legislativo, Marcos Airton teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, assim como o vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e conseguiu reverter a decisão em primeiro grau. O relator do processo de Marcos Airton, juiz Cássio Miranda, votou pelo deferimento do registro tanto do candidato como do vice, pois a conta foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica.
A sentença do Tribunal Regional Eleitoral cita que não havia, no parecer rejeitado pela Câmara Municipal, atos dolosos de improbidade administrativa nem vício insanável para justificar o indeferimento. Essa é uma ótima notícias para candidatos que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM e rejeitadas pela Câmara municipal.
(Bahia Notícias)