O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), em sessão realizada nesta quinta-feira (28), cassou o mandato do vereador de Ibirapitanga Karlo Dalmar Batista Gomes por infidelidade partidária. O Mandato do vereador foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, que moveu uma ação contra o edil por ter trocado o DEM pelo PV.
O Relator do processo de Infidelidade Partidária contra o edil Karlo Dalmar foi o Juiz Maurício Kertzman Szporer, do TRE-BA. A corte do Tribunal entendeu, por unanimidade, que o vereador, que está em seu primeiro mandato, não apresentou argumento consistente para trocar, em setembro do ano passado, o DEM pelo PV.
A perda do mandato por infidelidade partidária não pressupõe, de acordo com a legislação eleitoral, ilegibilidade. Assim, o vereador karlo Dalmar pode concorrer (caso queira) novamente à vereança nas eleições de outubro.
Assumirá a cadeira de Dalmar, Antônio da Gama (PSL), suplente da coligação PSL, PV, DEM, PTdoB e PR. Fonte: Ubatã Noticias