Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos (PSD), de Ibirapitanga, e emitiu uma nova decisão, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a multa aplicada ao gestor no valor de R$8 mil, mas excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, no valor de R$1.089.359,35.
No recurso, o prefeito comprovou o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, vez que investiu 25,38% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, que equivale a R$25.051.243,34 dos recursos provenientes de impostos e transferências, superando assim o percentual mínimo exigido de 25%. Ainda segundo o TCM, também foram encaminhados novos documentos que descaracterizaram a irregularidade relativa à ausência de nota fiscal em processo de pagamento, no valor de R$1.089.359,35. (Pimenta.blog)