
O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos em uma ação que apurou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus e é de primeira instância.
A sentença também atingiu Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor, candidata a vereadora pelo União Brasil. Segundo o entendimento da Justiça, a candidatura teria sido utilizada de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Entre os elementos considerados na decisão estão os quatro votos obtidos pela candidata, a ausência de movimentação financeira na prestação de contas e a falta de atos efetivos de campanha. O União Brasil havia registrado 22 candidatos a vereador, sendo 15 homens e sete mulheres.
Além da inelegibilidade, a sentença determinou a nulidade do DRAP proporcional do União Brasil, a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos a vereador vinculados à chapa e a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo partido na eleição proporcional. A Justiça também determinou a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
Valderico Júnior foi responsabilizado por sua atuação, à época, como presidente da Comissão Provisória Municipal do União Brasil. Conforme a sentença, ele teria participado da formação da chapa e chancelado o registro da candidatura questionada, além de não ter repassado recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à candidata.
A decisão não determina a perda do mandato de prefeito. Valderico permanece no cargo, já que a condenação de inelegibilidade está relacionada a futuras disputas eleitorais.
A sentença ainda pode ser contestada nas instâncias superiores. O União Brasil informou que irá recorrer e sustenta que a chapa cumpriu a exigência legal de candidaturas femininas. O caso poderá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

