A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) determinou que um funcionário de uma fábrica de chocolate de Ilhéus, no litoral sul do estado, receba indenização por dano moral. Conforme a decisão judicial, o homem deve receber R$ 5 mil por ser tratado de maneira considerada humilhante pelo supervisor, após ser chamado de “preguiçoso”. A empresa Barry Callebaut Brasil ainda pode recorrer da decisão. Uma testemunha afirmou que o supervisor frequentemente tratava mal os funcionários, e que chamou o auxiliar em questão de “preguiçoso, burro e mangueado”.
De acordo com o Correio, a testemunha relatou ainda que o supervisor monitorava no relógio quando alguém ia ao banheiro e dizia: “tá mangueando”. De acordo com a decisão da relatora do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o assédio moral foi verificado através do depoimento da testemunha. Andrade entendeu que o supervisor tratou o funcionário com rigor excessivo, humilhando-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, afirma. Conteúdo reproduzido do Bahia Notícias