O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius Miranda, concedeu liminar (decisão provisória) determinando o desligamento de todos os servidores contratados pelo município sem aprovação em concurso público e que a situação não encontre amparo na Constituição Federal.O juiz acatou parcialmente uma ação popular movida por aprovados no concurso público de 2016. A ação conta com o apoio do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com a decisão judicial, devem ser desligados todos os servidores que não detenham cinco anos de efetivo serviço público em 5 de outubro de 1988. Segundo o MP-BA, esses funcionários estão em situação de ilegalidade e custam R$ 35 milhões por ano. Eles servidores receberam, nos últimos 30 anos, cerca de R$ 1,1 bilhão dos cofres do município, conforme o MP-BA. O magistrado afirma que não há necessidade de instauração de processo administrativo para desligamento de cada servidor. “Este Juízo, como já dito, não vê a questão como situação de exoneração, mas de mero e puro desligamento.
A questão é simplesmente delimitada por um componente objetivo: o tempo. Basta um confronto com o art. 41, §1º, II, para percebemos o acerto deste posicionamento”, disse. Na decisão, o juiz Alex Miranda também mandou que o município faça, até o dia 30 deste mês, o desligamento dos servidores contratados por meio de processo seletivo para a Secretaria de Desenvolvimento Social e que as vagas sejam ocupadas pelos aprovados em concurso público. Determinou ainda que seja feito desligamento de “todos os contratados que o vínculo – contrato temporário – já tenha vencido e que, por acaso, permaneçam ligados ao setor de pagamento do Município de Ilhéus, assim como todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que a contratação tenha ocorrido após 14 de fevereiro de 2006 e cujo vínculo tenha expirado, ainda que tenham se submetido a processo seletivo para contratação”.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Ilhéus emitiu nota na quarta-feira (31) afirmando que “a decisão judicial proferida a respeito do afastamento de contratados temporários e pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988 ainda não foi oficialmente comunicada à Procuradoria-Geral do município, e que, somente após isso, as providências serão tomadas, de modo a, mais uma vez, preservar os direitos dos servidores e os interesses do município”. O município informa ainda que a “Prefeitura criou, em junho de 2018, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), oferecendo aos servidores admitidos no período sob judice (anterior a 5 de outubro de 1988) o benefício da aposentadoria, com pagamento de 35% da média salarial nos últimos doze meses, durante 20 anos”.