Nesta quinta-feira, 22, o Juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna julgou procedentes as impugnações e indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito formulado por Fernando Gomes (PTC) e do ex-prefeito e ex-deputado Geraldo Simões. De acordo com a decisão do juiz eleitoral José Alfredo Vieira, o motivo do indeferimento da candidatura de Gomes foi ter incidido na lei das inelegibilidades, já que o candidato foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado por improbidade administrativa.
Já a decisão do indeferimento da candidatura de Geraldo Simões ocorreu, segundo o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, pelo fato do Tribunal de Contas da União julgar como irregular as contas relativas ao período em que o candidato foi diretor presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), em 2014. Fernando Gomes e Geraldo Simões são rivais na política itabunense. Ambos irão recorrer das decisões.