O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, deferiu, nesta sexta (25), liminar favorável à Dom Parking e determinou o imediato retorno da Zona Azul em Itabuna. A liminar suspende os efeitos do Decreto 12.895, assinado pelo prefeito Fernando Gomes. O ato cancelava o contrato com a Dom Parking e suspendia a cobrança da Zona Azul até o município definir nova empresa ou ele mesmo administrar o sistema rotativo pago de estacionamento.
Fernando apontava irregularidade da empresa na cobrança de multa (taxa de regularização) por atraso no pagamento por uso do sistema e, além de cancelar o contrato, proibiu a empresa de participar de licitação no município por um ano. O magistrado definiu multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 60 mil em caso de descumprimento da decisão. (Pimenta Blog)