O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e o ex-prefeito José Nilton Azevedo Leal (Capitão Azevedo). Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.
Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$ 20.672,00, R$ 1mil e R$ 3 mil, valores que, atualizados, totalizam R$ 43.980,95. Porém, apenas o Capitão Azevedo apresentou defesa. “A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constitue um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário”, observou o relator. Fernando também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM. Cabe recurso na decisão. (Blog Pimenta)