O vereador afastado Solon Pinheiro (DEM), que teve seus bens bloqueados pela Justiça, entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal para anular a decisão, mas o juiz Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, negou o recurso. Veja: “Portanto, remanescem incólumes os fundamentos que sustentaram a decisão ora impugnada, tendo em vista que a falta das peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso. Desse modo, com fulcro no art. 525, II c/c o art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, por ser ele manifestamente inadmissível.”. Solon tem um patrimônio declarado à Justiça Eleitoral no valor de R$ 565.898,11.