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TJ SUSPENDE DECISÃO E REABRE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL DE ITABUNA

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, suspendeu a decisão que determinava o fechamento do comércio não essencial no município de Itabuna. A reabertura do comércio no município estava suspensa, após decisão da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, que determinou o fechamento das atividades não essenciais, após pedido do Ministério Público.

A decisão do desembargador foi publicada nesta quarta-feira (29), e suspende a determinação do juiz Ulysses Maynard, da Fazenda Pública. A Procuradoria Municipal havia recorrido da decisão anterior, mas o magistrado manteve a posição pelo fechamento.

Consta na decisão a “concessão do efeito suspensivo, para suspender a decisão que determinou a suspensão parcial do Decreto Municipal nº 13.738/2020, devendo ser mantida a sua vigência e continuidade da Fase 2”. Com isso, a partir desta quinta-feira (30), a cidade poderá voltar à segunda fase de reabertura do comércio. Com informações do Ipolítica