O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, devido à devolução de diversos cheques por insuficiência de fundos, no valor total de R$ 615.893,93. Segundo o TCM, o problema gerou prejuízo ao erário com despesas de tarifas e taxas bancárias no total de R$ 7.118,73, de outubro a dezembro de 2011. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento da formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. Em sua defesa, o ex-prefeito admite que a partir de setembro a Secretaria de Finanças resolveu adotar a forma de pagamento por meio de cheques. Segundo ele, as devoluções dos cheques começaram a acontecer a partir do mês de outubro, pois o tesoureiro e o secretário de Finanças demonstraram não ter controle específico dos saldos disponíveis para cobertura dos pagamentos, que só veio a ser detectada no encerramento do mês pela contabilidade. Além disso, afirmou que a partir do mês de janeiro de 2012 passou a se fazer o controle rigoroso dos saldos bancários e limitou novamente a utilização dos cheques para pagamento. Motivada pela existência de fatores atenuantes da conduta, a relatoria resolver aplicar uma pena mais branda.