O juiz Dr. Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral da Bahia, julgou improcedentes os pedidos de impugnações do registro de candidatura de Antônio de Anízio para prefeito de Itacaré, feitos pelas coligações “Itacaré Unidos Pela Mudança” e “Itacaré Precisa e Merece o Novo”. Dessa forma, o juiz eleitoral garantiu o registro de candidatura de Antônio de Anízio, da coligação Continuar é Preciso, para o cargo de prefeito de Itacaré. O Ministério Público já havia se manifestado pela improcedência das impugnações e consequentemente pelo deferimento do Requerimento do Registro de Candidatura.
Na sua decisão o juiz coloca que “conforme mencionado pelo Ministério Público, é pacífico o entendimento segundo o qual a competência para julgamento das contas do Gestor Municipal é da Câmara de Vereadores, não do Tribunal de Contas do Município, tema de repercussão geral com relação ao qual já houve sedimentação do entendimento no STF”. Ainda na decisão consta que “de outro lado, o fato de haver ações criminais que tramitam originariamente perante o Tribunal de Justiça não configura a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, que exige a condenação por órgão colegiado pelos crimes previstos no dispositivo”.
O candidato a prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, informou que a todo momento teve a certeza de que a candidatura seria aprovada pela Justiça, já que não há qualquer argumento apresentado pela oposição para solicitar a impugnação. “Estamos tranquilos, trabalhando muito pela nossa cidade e pelo nosso povo. E em todo lugar que a gente chega é recebido com alegria, com carinho e com o reconhecimento do nosso trabalho. Isso sim é gratificante, nos revigora a cada dia e nos dá a certeza de que Continuar é Preciso”, complementou Antônio de Anízio.