O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a Lei 301/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS), destinado a promover a regularização de créditos tributários e financeiros, em relação as demais receitas públicas, constituídos de forma definitiva pelo Município de Itacaré, inscritos na Dívida Ativa e ajuizados até 31 de outubro desse ano. A nova lei garante um desconto de até 100 por cento do valor da multa e dos juros de mora, na hipótese de pagamento em parcela única. Também ´prevê uma série de outros descontos para os contribuintes em débito. E para garantir uma adesão maior ao programa de refinanciamento, a Prefeitura de Itacaré estará realizando a Semana de Conciliação, de 27 de novembro a 01 de dezembro, com atendimento aos contribuintes que desejam regularizar suas pendências. Os interessados devem procurar o Setor de Tributos, com Zilá, ou a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, com o procurador Nelson Cunha, das 8 às 14 horas. Maiores informações sobre a o Refis também poderão ser obtidas através do email: [email protected]. A adesão e ingresso no REFIS será por solicitação do sujeito passivo, mediante requerimento protocolizado no Departamento de Tributos, instruído com os documentos necessários para a atualização de dados junto ao cadastro tributário municipal e homologação pela Administração Tributária do Município de Itacaré. Os documentos necessários são o CPF ou CNPJ do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, Pessoa Física ou Jurídica, respectivamente; Comprovante de residência ou domicílio atualizado, emitido há menos de 60 dias; Estatuto ou Contrato Social, com as suas atualizações subsequentes; Anuência de consignação de pagamento em conta corrente ou poupança do sujeito passivo, pela gerência de instituição financeira, com agência estabelecida no município de Itacaré e garantia bancária, mediante concessão de fiança bancária, do montante do valor do crédito tributário ou financeiro parcelado, com validade igual ou superior ao prazo do parcelamento pactuado, dentre outros itens. A nova lei de refinanciamento tem como objetivo de garantir com que os contribuintes fiquem adimplentes com o município, possibilitando que a Prefeitura possa realizar os necessários investimentos na cidade. A adesão e ingresso no REFIS está condicionada à atualização cadastral do contribuinte e comprovação de protocolo de pedido de desistência de ação judicial em curso, ajuizada contra o Município de Itacaré ou contra autoridade administrativa municipal, além de outros itens previstos na nova lei.