Itacaré já conta com o Sistema Municipal de Cultura. O prefeito Antônio de Anízio sancionou nesta segunda-feira a Lei 297, discutida amplamente com a comunidade e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, que define os princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, funcionamento e financiamento do Sistema de Cultura de Itacaré, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. De acordo com a nova lei, o Sistema Municipal de Cultura (SMC) integra o Sistema Estadual de Cultura da Bahia e o Sistema Nacional de Cultura e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do poder público na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura de Itacaré, com a participação da sociedade, no campo da cultura. O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, justifica que a cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município. “A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, sendo uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no município de Itacaré”, justificou. O secretário municipal de Juventude, Esporte e Cultura, Diego Augusto, comemorou a aprovação e publicação da lei, salientando que a partir de agora será possível desenvolver ações compartilhadas de incentivo e valorização da cultura local. De acordo com a Lei 297, é de responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município de Itacaré e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Cabe também ao Poder Público do Município de Itacaré planejar e implementar políticas públicas para assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação, universalizar o acesso aos bens e serviços culturais e contribuir para a construção da cidadania cultural. (Ascom/Itacaré)