A prefeita de Floresta Azul, Sandra Cardoso Marcelino, a Doutora Sandra (DEM), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz titular da 29ª Zona Eleitoral, André Britto. A decisão está publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado assinala na sentença que a prefeita não cumpriu os requisitos legais para o registro de candidatura. A decisão publicada no TSE, porém, não informa se o indeferimento ocorreu por não pagamento de multa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou falha na documentação para registro de candidatura.
Falta de documentos no ato do registro foi o que levou a justiça a indeferir pedido do prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana (PT), também hoje.