Os juízes da terceira turma recursal dos juizado especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, acordam “parcialmente provido o recurso interposto pelo Prefeito de Maraú, Manassés Santos Souza, para condenar o réu, João Carlos Bacelar, a pagar a quantia de R$5mil a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. A relatora foi a juíza, Dra. Margareth Cristina Becker. De acordo com a decisão, datada de 26 de abril de 2024, Manassés foi atingido em sua honra e dignidade, além do desgaste a sua imagem, configurando a lesão dos seus direitos fundamentais. (Com informações do Ipolitica)