O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da 078ª Zona Eleitoral de Camamu, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cida Félix (PSOL) à prefeitura de Maraú nas eleições deste ano. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Tiago Lima Selau, foi divulgada nesta segunda-feira (25).
Apesar de não haver impugnação no período estipulado, a candidata não apresentou a documentação necessária para a quitação eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado a favor da candidatura, mas o magistrado considerou que as alegações do órgão não eram suficientes para suprir a falta de regularização das contas eleitorais de Cida Félix.
O juiz ressaltou que, embora a candidata tenha tentado regularizar sua situação posteriormente, os efeitos dessa regularização só se aplicariam após o término da legislatura vigente. Com base nesses argumentos, o pedido de registro de candidatura de Maria Aparecida Felix Costa foi indeferido, tornando-a inelegível para as eleições de 2024 em Maraú.
Em resposta, Cida Félix se manifestou nas redes sociais e divulgou uma nota oficial, afirmando que sua candidatura não está indeferida e que já recorreu da decisão. Ela argumentou que a falta de uma procuração na prestação de contas de sua campanha em 2020, apontada pelo juiz, não compromete sua elegibilidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cida se mostrou confiante de que a decisão será revertida em instâncias superiores e afirmou que sua campanha continua crescendo, com foco em dialogar com a população sobre as soluções para o município. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)