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TCM REJEITA CONTAS DAS PREFEITURAS DE ANTÔNIO CARDOSO, MANOEL VITORINO E ITUBERÁ

Foto: TCM-BA

As contas do exercício de 2019 das prefeituras de Antônio Cardoso, Manoel Vitorino e Ituberá foram rejeitadas, nesta quarta-feira (25), pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Elas extrapolaram o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em Antônio Cardoso, o prefeito Antônio Mário de Souza gastou com pessoal R$ 17.412.347,05, que equivale a 57,76% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por este motivo, o gestor foi multado em R$ 54 mil, valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

Além disso, o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$ 8 mil por outras irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas, como problemas na contratação de transporte escolar por dispensa de licitação, no valor de R$ 226.440,00.  Antônio Mário deverá ressarcir aos cofres municipais da quantia de R$148.356,65, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias.

MANOEL VITORINO

Em Manoel Vitorino, o prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em foi multado em R$ 57.600,00 por gastar com pessoal R$ 21.729.366,35, que correspondeu a 57,19% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Ele também deverá arcar com R$ 8 mil por outras irregularidades encontradas pelo TCM, como “a inexpressiva cobrança da dívida ativa” e contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais.  Além disso, Manoel Silvany precisará ressarcir aos cofres municipais R$ 4.761,61, com recursos pessoais, pois pagou indevidamente juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações e de tarifas bancárias referentes à conta do Fundeb.

ITUBERÁ

Na cidade de Ituberá, a prefeita Iramar Braga de Souza Costa gastou 64,61% da receita corrente líquida do município com pessoal sendo que o limite é de 54%. Por esta razão, ela foi multada pelo TCM em R$ 57.600.  Outros problemas apontados pelo Tribunal foram irregularidades em procedimentos licitatórios; contratação de pessoal por tempo determinado sem apresentação do respectivo processo seletivo; não pagamento de multas aplicadas pelo TCM à gestora em processos anteriores; e baixa cobrança da dívida ativa. Sendo assim, ela acumulou uma nova multa de R$ 8 mil.

Foi apurado ainda que 88,05% dos professores da educação básica do município estão recebendo salários abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério. Desde de 1º de janeiro de 2019, quem é profissional do magistério com formação de nível médio e tem uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional deve receber R$ 2.557,74. A prefeita terá que regularizar a situação. Os três prefeitos ainda podem recorrer das decisões.