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TEIXEIRA DE FREITAS CONTRARIA DECRETO ESTADUAL E AUTORIZA ABERTURA DO COMÉRCIO

Foto: Reprodução
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O prefeito de Teixeira de Freitas, no Estremo Sul, baixou um decreto nesta sexta-feira (26), alterando provisoriamente as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. No documento a gestão esclarece que não irá acatar na íntegra as determinações do decreto estadual que estabeleceu a suspensão de determinadas atividades neste final de semana. O prefeito Marcelo Gusmão (DEM), justificou que não iria acatar na integralidade as determinações estaduais porque, à luz da Constituição Federal, o município de Teixeira de Freitas, com sua autonomia constitucional, tem competência e autonomia para editar normas no âmbito de sua esfera material e legislativa.

O gestor avaliou ainda que  as medidas mais restritivas contrariam o interesse e a economia local e que o funcionamento do comércio local não é fator preponderante para o aumento da contaminação pelo coronavírus, mas sim a não observância pelos munícipes, dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras e álcool em gel.  De acordo com o documento, o comércio local tanto na sede quanto no interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos decretos anteriores.

No período entre essa sexta-feira (26) e a próxima segunda-feira (1º), também será permitida a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30. No mesmo período,  as atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Já os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas. O que vai contra a determinação estadual, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas independente do horário estabelecido pelo decreto.