O Juiz João de Melo Cruz Filho negou um Mandado de Segurança impetrado pelo ES-prefeito Agilson Muniz (PC do B) e pelo ex-vice – prefeito Expedito Rigaud (PSB), solicitando a concessão de uma liminar para suspender a posse do prefeito Edson Neves (DEM), ocorrida em novembro do ano passado. O impetrado foi o juiz eleitoral de Ubatã, Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco.
Os impetrantes argumentaram que o despacho do Juiz eleitoral de Ubatã revelaria ordem teratológica, seja porque não teria havido a publicação do acórdão, seja porque haveria, ainda, a possibilidade de interposição de embargos de declaração e, ainda, por ser o Magistrado a quo suspeito em relação aos processos eleitorais em que figuram como partes.
Em sua decisão, o Juiz João de Melo Cruz Filho, do TRE-BA, rechaçou os argumentos dos impetrantes Agilson Muniz (PCdoB) e Expedito Rigaud (PSB), e afirmou que o ato do juiz eleitoral de Ubatã consistiu em mero cumprimento de uma decisão exarada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do TSE. A decisão cabe recurso. Por ora, o prefeito permanece Edson Neves.