O Ministério Público (MP) pediu, nesta quinta-feira (12), a impugnação da candidatura de Expedito Rigaud (PSB). A denúncia diz respeito à quantidade mínima de candidaturas de mulheres na coligação, que deve disponibilizar, segundo Resolução do TSE, 30% das vagas do legislativo para mulheres.
Os advogados eleitorais Frederico Mattos e Carlos Brito, ouvidos pelo Ubatã Notícias, sustentam, no entanto, que já há Jurisprudência para o candidato que não consiga preencher os 30% das vagas da coligação destinadas a mulheres. Ainda assim caso haja indeferimento da candidatura de Rigaud por parte da Justiça Eleitoral, dar-se o prazo de 7 dias para o candidato apresentar a defesa.
Em casos como o de Expedito Rigaud, asseguram os causídicos, se a Justiça Eleitoral entender que é preciso preencher as vagas da coligação com 30% de mulheres, o TSE concede o prazo de até 60 dias antes do pleito, no caso 7 de agosto, para que haja adequação à Lei Eleitoral. O Juiz Antônio Carlos Bertacco ainda não emitiu despacho sobre o pedido do Ministério Público.
(Ubatã Noticias)