
A Receita Federal e o Encat anunciaram que, apesar de a obrigatoriedade legal de informar o IBS e a CBS nas notas fiscais começar em 1º de janeiro de 2026, o preenchimento desses campos não será motivo de rejeição das NF-e e NFC-e no início da fase de transição. A medida foi oficializada pela Nota Técnica 1.33, divulgada nesta segunda-feira (1º).
Na prática, as empresas poderão emitir notas mesmo sem informar os novos tributos, embora a exigência legal continue valendo. A previsão é de que a rejeição passe a ocorrer alguns meses após o início da obrigatoriedade, em data ainda não definida.
Durante 2026, as empresas — exceto as optantes pelo Simples Nacional — deverão informar alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, que serão compensadas com PIS/Cofins, ICMS e ISS, sem aumento da carga tributária. O recolhimento desses novos tributos só será dispensado se todas as obrigações acessórias forem cumpridas, incluindo o correto preenchimento das notas fiscais.
O presidente do CRCBA, Sérvio Túlio dos Santos de Moura, alerta para a necessidade de adequação dos sistemas das empresas, destacando os desafios do período de convivência entre dois modelos tributários. Segundo ele, o adiamento da rejeição dá mais tempo para ajustes, mas o cumprimento das novas regras deve ocorrer dentro do prazo.
As empresas do Simples Nacional só serão obrigadas a informar IBS e CBS a partir de 2027, ano em que começa a cobrança plena dos novos tributos e o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção da Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, o CBS substituirá progressivamente ICMS e ISS. (Ubaitaba Urgente)























