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JUSTIÇA DA BAHIA PROÍBE CREMAÇÃO DO CORPO DE MILICIANO

O laudo do novo exame deve ser apresentado à Justiça baiana em 15 dias.
O laudo do novo exame deve ser apresentado à Justiça baiana em 15 dias.

O juiz da comarca de Esplanada, Augusto Yuzo Jouti, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o corpo do ex-policial do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro, Adriano Magalhães da Nóbrega, não seja cremado até que uma perícia necroscópica complementar seja feita pelo IML do Rio de Janeiro. O ex-policial considerado peça importante nas investigações da morte da vereadora Marielle Franco foi morto no último dia 9 de fevereiro durante diligência para cumprimento de mandado de busca e apreensão e mandado de prisão.

O laudo do novo exame deve ser apresentado à Justiça baiana em 15 dias. Na decisão, o juiz também determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia disponibilize as gravações dos rádios transmissores utilizados pelos agentes policiais no dia da operação policial e realize exame papiloscópico nas munições não deflagradas da pistola supostamente encontrada com Adriano. As provas deverão ser apresentadas no procedimento em trâmite no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), em Salvador. (Informações: A Tarde)