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O JOGO ACABOU: Ex-jogador Robinho é preso pela Polícia Federal após determinação do STJ

Jogador Robinho é preso pela Polícia Federal após determinação do STJ
Foto: Reprodução/Twitter

O ex-atacante Robson de Souza, Robinho, foi preso na noite desta quinta-feira (21), na cidade de Santos, em São Paulo, pela Polícia Federal, após a Justiça Federal da cidade expedir o mandado de prisão, que foi assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva. Agora, Robinho passará por uma audiência de custódia, coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF), onde serão analisadas as condições de sua prisão.

Ainda nesta quinta-feira, Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou um documento para que fosse realizado o ato de prisão. A decisão do próprio STJ determina que o jogador cumpra no Brasil a sentença de nove anos, em regime fechado, por estupro, após ser condenado na Itália por nove anos, por crime sexual coletivo contra uma mulher albanesa em 2023, quando ele ainda atuava pelo Milan.

José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de defesa do ex-atleta, declarou que Robinho está à disposição da justiça. A defesa de Robinho chegou a entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (21), para tentar evitar a prisão imediata do atleta. O pedido foi negado pelo ministro Luiz Fux, que foi sorteado relator do pedido de habeas corpus.

JULGAMENTO NO STJ

Do total de 15 ministros que compuseram a Corte Especial do STJ, nesta quarta, nove votaram a favor da homologação da pena de Robinho e dois discordaram. Votaram a favor da aplicação da pena no Brasil o relator Francisco Falcão e os demais ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Galloti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis.

Os ministros Raúl Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra. Em seu voto, Raul Araújo disse que “o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele seja submetido aqui a uma decisão da Justiça italiana”. Segundo ele, esse entendimento não representa impunidade e nem vontade própria, mas aplicação da lei. Já Benedito Gonçalves foi mais sucinto em seu voto, se limitando apenas a pedir vênia (licença) ao relator Francisco Falcão e quem o acompanhou, e decidiu seguir o voto de Raul Araújo.