A 78ª Zona Eleitoral, em Camamu, deferiu quatro candidaturas às Eleições Suplementares para a prefeitura do município do baixo-sul da Bahia. Foram deferidas as candidaturas de Akson Costa (PPS), Irmão Enoque (PATRI), Luizinho (DEM) e Zé Orlando do Banco (PSOL). A candidata Ioná Queiroz (PT) teve pedido de registro indeferido e apresentou recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. De acordo com a Resolução nº 11/2019, o TRE-BA tem até o dia 27 de agosto (cinco dias antes das eleições) para julgar o recurso e publicar as respectivas decisões. Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução.
Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores que ainda não fizeram biometria, considerando que o município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020. Em junho de 2019, a prefeita de Camamu, Ioná Queiroz (PT) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão proferida no dia 4 de junho. O entendimento dos ministros do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016 por se encontrar inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. A inelegibilidade imputada a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro de 2016. As eleições suplementares para escolha do prefeito e vice-prefeito de Camamu será no dia 1º de setembro.