Ubaitaba Urgente

CÂMARA APROVA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL QUE FACILITAM PUNIÇÃO DE QUEM FAZ DENÚNCIAS FALSAS

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), o projeto que altera a definição de crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa (PL 2810/2020). O projeto é de autoria do líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL) e foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

O autor considerou que falta maior clareza e precisão à redação do tipo penal. Para tanto, ele retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, considerou ser preciso adequar o Código Penal à Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso em 2019. Nesse sentido, ele alterou o texto original para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. “Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito”, declarou. A matéria também foi apoiada pela oposição. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta torna a lei mais “enxuta”, o que facilita a sua aplicação. “Quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça”, declarou.