Na noite de 14 de agosto, uma nova petição foi juntada aos autos do processo nº 0600397-81.3024.0029, que trata do pedido de registro de candidatura da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares, em sua tentativa de reeleição. A candidatura foi impugnada por meio de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), movida pelo advogado Ueslei Damião Santos. A informação é do blog Falando com Autoridade.
No mérito da ação, o advogado argumentou que Monalisa não reúne as condições de elegibilidade, destacando que a prefeita já possui duas condenações em primeira instância, confirmadas em segunda instância. Essas condenações são relativas à Ação Penal nº 00011307-91.2014.331 e à Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0004413-95.2013.4.01.3311, que, segundo o advogado, enquadram a prefeita nos critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.
Outro ponto levantado pelo advogado é a ausência de uma certidão fundamental no processo, que deveria ter sido apresentada por Monalisa, mas, de acordo com a petição, “estranhamente, não consta elencada na certidão juntada pela impugnada”. Essa falha na documentação poderia comprometer ainda mais a tentativa da prefeita de manter sua candidatura.
A situação tem gerado polêmica em Ibicaraí, com apoiadores de Monalisa tentando minimizar as acusações, alegando que tudo não passa de uma estratégia da oposição. Contudo, as informações são públicas e disponíveis para qualquer cidadão interessado, colocando em xeque o discurso de que tudo não passa de intriga política. O caso segue aguardando decisão do Juízo Eleitoral, enquanto a candidatura de Monalisa permanece sob análise. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)