A Justiça Eleitoral da 134ª Zona de Ubatã julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Cuidar de Gente” contra o atual prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (Junilson de Boró). A ação, que acusa o prefeito de abuso de poder político e econômico, resultou na sua inelegibilidade por 8 anos e na aplicação de uma multa de R$ 200.000,00.
O prefeito foi acusado de utilizar o símbolo de sua campanha — o girassol — em repartições públicas, eventos e materiais institucionais da prefeitura, o que, segundo a coligação, configurou violação ao princípio da impessoalidade e desequilibrou o processo eleitoral. Provas, como vídeos e fotografias, reforçaram as denúncias de uso indevido da máquina pública em prol de sua reeleição.
A defesa do prefeito apresentou prints de conversas no WhatsApp para justificar suas ações, mas a falta de certificação dessas provas invalidou a argumentação. O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da condenação, destacando a gravidade dos atos e a necessidade de punição.
Além da inelegibilidade, a sentença determinou a remoção imediata de todos os símbolos de campanha das repartições públicas de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 em caso de descumprimento. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)