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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Nego de Saronga à Prefeitura de Itacaré

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Nego de Saronga à Prefeitura de Itacaré
Nego de Saronga (PT) II Foto: Reprodrução

Na manhã desta sexta-feira, 6 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na disputa pela prefeitura de Itacaré, na Bahia. O indeferimento foi motivado por irregularidades detectadas durante sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores do município entre 2015 e 2016.

De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), as contas de Nego de Saronga apresentaram “irregularidades insanáveis”, caracterizando improbidade administrativa dolosa. Esse parecer levou o Ministério Público Eleitoral a apoiar a impugnação de sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), que impede a candidatura de políticos com contas rejeitadas por atos dolosos.

A defesa do candidato tentou reverter a decisão em instâncias superiores, argumentando com uma liminar obtida em 2020, que havia permitido sua participação nas eleições municipais daquele ano. No entanto, o recurso foi considerado improcedente em 2023, e as tentativas recentes de anular o parecer não foram bem-sucedidas. Com o indeferimento, Nego de Saronga fica inelegível por um período de oito anos, sendo automaticamente impedido de concorrer nas eleições de outubro de 2024. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)