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LEWANDOVSKY AUTORIZA ESTADOS E MUNICÍPIOS A ADQUIRIR VACINAS APROVADAS FORA DO BRASIL

Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira, 17, estados e municípios a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas. De acordo com Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União.

“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, determinou Lewandowski. A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação. A Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas.