O Tribunal de Contas dos Municípios, condenou nesta quinta-feira (30), a prefeita afastada de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, ao pagamento de multa no valor de R$20 mil, em razão de irregularidades na contratação da Empresa Coletivo União, ao custo de R$8.287.998,40, para prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal, bem como notificação à Polícia Federal para que adotem as medidas cabíveis diante da provável prática de ato de improbidade administrativa. A pedido do Ministério Público de Contas, também será promovida auditoria nos gastos efetuados pela administração em função do contrato nº PP 006/2013 – desde a sua assinatura, em março de 2013, até o presente exercício -, para que sejam verificados os indícios de ocorrência de superfaturamento. Por conta dos termos aditivos, ocorreram sucessivas prorrogações e aditamentos ao seu valor original do contrato, sob o argumento de “reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes contratantes”. A prefeita, sob o argumento de que a prefeitura não pode se enriquecer em detrimento do particular, já promoveu pagamentos à empresa no montante total de R$36.821.000,66, enquanto que o valor licitado e contratado foi de R$ 8.287.998,40. O termo de ocorrência, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional do TCM, atribuiu à prefeita a prática de duas irregularidades. A primeira trata de ofensa à natureza personalíssima do contrato administrativo, já que dos 124 veículos utilizados na prestação do serviço, apenas 22 eram de propriedade da contratada. Ou seja, mais de 80% dos veículos eram utilizados mediante sublocação e pertenciam a terceiros. Além disso, embora o contrato tenha sido celebrado em março de 2013, somente em fevereiro de 2016 a empresa assinou com terceiros 102 contratos de locação de veículos para o transporte escolar de alunos do município de Porto Seguro. A segunda irregularidade refere-se ao montante dos pagamentos efetuados pelo município em favor da contratada, desde o início da contratação até o exercício de 2016, contrariando as normas previstas na lei de licitações, em vista da majoração de serviços e dos sucessivos termos aditivos ao contrato original, alcançando um valor total superior a R$36.8 milhões. Esse valor supera o percentual de 25% do valor inicial do contrato, (de cerca de R$ 8 milhões) máximo permitido para os casos de alterações quantitativas do objeto, de natureza unilateral, promovidas pela administração. Os argumentos apresentados pela defesa, pautados na necessidade de repactuação do contrato administrativo em função da manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, não foram suficiente para descaracterizar a irregularidade, o que permite supor a ocorrência de superfaturamento. Cabe recurso da decisão.