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TRE proibe eventos de campanha presenciais a partir desta quarta-feira

Foto: divulgação TRE
Foto: divulgação TRE

Os eventos de campanha presenciais ficarão proibidos na Bahia a partir desta quarta-feira (11). A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior. De acordo com a resolução 38/2020, não poderão ser realizados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. A proibição vale para todos os 417 municípios baianos.

A determinação do presidente da corte impede também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. Quem descumprir a medida também pode ser investigado por propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral.  Também poderá pagar multa de R$ 5 a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Fundamentando a decisão do presidente, o TRE divulgou os dados do disque-aglomeração. Desde 31 de outubro, foram recebidas 1135 denúncias, motivando 132 decisões punindo o descumprimento do distanciamento social – 82 apenas no final de semana passado. “Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, relatou Jatahy Júnior.

Na resolução, o desembargador define que os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança do TRE, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva por violarem as regulamentações sanitárias. É autorizado o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da proibição.