O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Portaria ZE-073 nº 16, publicada em 2 de outubro de 2024, determinou a prescrição da distribuição, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Ubaitaba, Aurelino Leal e Gongogi, que integra a 73ª Zona Eleitoral, durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o juiz da 73ª Zona Eleitoral, Dr. George Barboza Cordeiro, a medida visa garantir a segurança dos participantes e a tranquilidade do processo eleitoral. A restrição será aplicada a partir das 22h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro, Incluindo bares, restaurantes, supermercados, e outros estabelecimentos comerciais. A Polícia Militar será responsável pela fiscalização e poderá adotar medidas legais contra quem desrespeitar a norma, incluindo a condução coercitiva à delegacia.
A portaria ressalta que o objetivo é evitar aglomerações e perturbações da ordem pública, comuns em pequenas cidades, especialmente quando há consumo de álcool em locais públicos. (Redação: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente)