O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão liminar do ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu a veiculação da peça de propaganda televisiva da coligação do candidato a presidente da República Fernando Haddad (PT) que exibe cenas de tortura e expõe fala do candidato Jair Bolsonaro como sendo favorável a essa prática. A decisão atende a um pedido da coligação do PSL. Os advogados alegaram que a propaganda induz o eleitor a pensar que, se Bolsonaro for eleito, vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; dessa forma, a propaganda, segundo os advogados, estaria colocando medo e acirrando os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos. A propaganda resgata um vídeo em que Bolsonaro se diz favorável à tortura, em um programa de televisão. “Eu sou favorável a tortura, tu sabe disso”, diz Bolsonaro no vídeo exposto. A peça também mostra o deputado federal defendendo a memória do coronel Brilhante Ustra na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff (“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”).
A peça publicitária da coligação do candidato Fernando Haddad expõe trechos de cenas de tortura do filme Batismo de Sangue (2006), dirigido por Helvécio Ratton, e mostra depoimento da escritora Amelinha Teles, que foi torturada pelo Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra durante a ditadura militar. Para o ministro Luís Felipe Salomão, a propaganda simula uma distopia — conceito que é o oposto da utopia e remete a um lugar ou um estado imaginário em que há opressão e disfuncionalidade na sociedade. “A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirma. Salomão fixou uma multa de R$ 50 mil a cada descumprimento da decisão, se a propaganda voltar a ser veiculada. Por: Estadão