O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado, manteve a suspensão dos direitos políticos, por três anos, do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, em despacho do último dia 19 e tornado público na tarde desta quinta-feira (27). A defesa apontou suposta nulidade processual da certidão de trânsito em julgado, porém o magistrado refutou.
A defesa recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que apontava crime de improbidade administrativa de Fernando Gomes, no mandato encerrado em 2000, quando contratou dois funcionários sem concurso ou seleção públicos. De acordo com documentos dos Correios, a defesa perdeu prazo para recorrer da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal por um erro no endereço do destinatário.
Conforme documentos, a defesa enviou recurso pelos Correios para o endereço errado, em 25 de outubro do ano passado. Porém, aponta o juiz da Vara da Fazenda Pública, houve devolução da correspondência em 1º de novembro do ano passado. Mas, reforça, a defesa deixou de fazer uma “segunda remessa da correspondência” ou questionamento à devolução pelos Correios. “Em outras palavras, não se trata de admissibilidade daquele recurso, mas de sua inexistência”. O prazo se encerraria em 5 de novembro passado, mas a defesa não fez nova remessa ao TJ-BA.
Ainda no despacho, o juiz rejeita as alegações de nulidade. “Ante o exposto, rejeito as alegações de nulidade processual, motivo pelo qual deverá prosseguir o cumprimento do acórdão transitado em julgado, conforme certidão da 3a Câmara Cível do TJBA (p. 246) e despacho de p. 285. Intimem-se, promovendo-se a alteração do cadastro do sistema e-SAJ acima indicado”. (Informações do pimenta)