A prefeita de Maraú, Gracinha Viana (PP), assinou nesta sexta-feira (20), um decreto que estabelece uma série de medidas que irão evitar a disseminação do novo coronavírus [Covid-19]. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, atividades em feira, inclusive feiras livres, academias, restaurantes, bares, boates, salão de cabeleireiro, casas de shows e demais comércios.
No decreto está proibido ainda as atividades de atrativos naturais, passeios e visitações a cachoeiras, praias e rios. Ficam suspensos também as hospedagens em pousadas, hotéis, casas de temporada e camping. Também estão proibidas as excursões e demais meios de transportes coletivos para turistas. Os bares e restaurantes instalados em estabelecimento de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hospedes que já se encontrem hospedados na data de publicação deste Decreto deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste ato, orienta-se a observância do disposto no Decreto-Lei n°. 5.452/1943 (CLT), no tocante a possibilidade de concessão de férias coletivas. As Autoridades Administrativas competentes, no exercício do Poder de Polícia, ficam incumbidas de fiscalizarem o cumprimento do presente Decreto e demais normas pertinentes a matéria. A decisão municipal não altera o funcionamento de serviços essenciais de abastecimento nem de prevenção, como mercados, mercearias, supermercados, padarias, farmácias e postos de combustível.