Considerando a Lei Estadual nº 14.258, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo, a prefeitura de Maraú decretou o uso obrigatório de máscara facial não profissional para todas as pessoas que saírem de casa. O Decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (27).
A determinação deve ser seguida tanto em estabelecimentos comerciais quanto nas ruas e praças da cidade, com fiscalização feita por fiscais da Prefeitura Municipal. Quem descumprir o decreto poderá sofrer sanções criminais, administrativas e cíveis.
A recomendação é que as pessoas fiquem em casa. Mas, se tiverem que sair, que usem máscaras de qualquer tipo, inclusive aquelas feitas de pano, que podem ser lavadas e reaproveitadas. O objetivo da medida, é evitar a proliferação do Coronavírus (Covid-19), em Maraú. (Ascom/Maraú)