O fechamento do comércio entre eles, restaurantes e todos tipos de meios de hospedagem em virtude da disseminação do Covid-19, como medida preventiva, ocasiona grande impacto na economia do município. Assim, sendo, a Prefeitura de Maraú, tomou providências, na forma da Lei 189, de 12 de Junho de 2020, com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre a parcela produtiva mais afetada pela pandemia.
IPTU e TFF. Os donos de imóveis que abrigam empreendimentos comerciais que, comprovadamente, foram atingidos pelas restrições ocasionadas pelas medidas emergenciais, terão um desconto de 50% pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF.
O referido desconto será concedido exclusivamente para o exercício de 2020 e, desde que, seja realizado o pagamento em única parcela até data limite de vencimento dos referidos tributos – 20 de julho de 2020. Entretanto, somente serão contemplados com estes benefícios os contribuintes que estejam adimplentes como recolhimento da TFF de exercícios anteriores, pessoa jurídica ou pessoa física empreendedora deverá comprovar que exerce suas atividades empresariais no Município de Maraú, e que estejam paralisadas em atenção aos Decretos Municipais.
A redução tributária abarcará apenas as pessoas jurídicas e físicas que exercem atividades empresariais e que comprovem ser proprietária(s), tenha(m) o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física, tal como definido em lei civil, situado na zona urbana do município, desde que preencham os seguintes requisitos. O imóvel urbano deverá estar devidamente lançado na Fazenda Pública, em nome da empresa ou de um de seus sócios administradores. (Ascom | Maraú)