O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento de empregada gestante do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Já em vigor, a nova legislação estabelece que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.