O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar ao candidato a prefeito de Itacaré pela coligação “Itacaré Urgente” (PSB-DEM-PPS-PSL-PRTB), Jarbas Barbosa, que tentava obter salvo-conduto para manter-se na disputa no município sul-baiano.
Jarbas havia tentado liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública em Salvador, o que foi negado pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto. Ele buscou a Justiça Comum ao ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ter contas reprovadas. A liminar o liberaria para a disputa. Jarbas ainda pode recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Itacaré teve as contas dos exercícios de 2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ao entrar com pedido de liminar pela liberação da candidatura, Jarbas tentou anular os pareceres prévios do TCM relativos às quatro contas, alegando cerceamento de defesa na corte de contas. Perdeu em primeira instância. E a decisão acabou mantida pelo TJ-BA.
O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública observou que o prefeito cometeu várias irregularidades insanáveis ao violar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Jarbas realizou “despesas sem licitação, fez gastos excessivos sem comprovação do destino do dinheiro público e contratou pessoal sem concurso”, dentre outras irregularidades.
Já na decisão do TJ-BA, a relatora Lígia Maria Cunha Ramos Lima enxergou no processo falhas como grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; e injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável”.
(Pimenta)