O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária ao recurso apresentado pela Câmara dos Deputados, chamados embargos de declaração, contra a decisão do plenário que fixou regras sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recorreu antes mesmo da publicação do acórdão, documento que resume a decisão tomada, e que só sairá no mês que vem. Pelo regimento, é só depois do acórdão que se pode apresentar embargos de declaração. Cunha argumentou que há uma série de dúvidas que impedem o funcionamento da Câmara e o prosseguimento do processo de impeachment.
Para Janot, o recurso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
“A simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por prematuridade. Em que pese à relevância da discussão envolvida nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental, não há excepcionalidade que justifique antecipação do recurso à publicação do acordão”, afirmou.
O procurador afirmou ainda que, além de o recurso não ser possível nesse momento, não cabe nesse caso ao Judiciário ser órgão consultivo, para resolver dúvidas. “Ao Judiciário não cabe, via embargos de declaração, responder a questionários em caráter de órgão de consulta, sobretudo quando as formulações não foram objeto de pedido na ação e, por isso, não foram debatidas e decididas pelo tribunal na decisão embargada.”
Janot rebate argumento da Câmara de que houve interferência do Supremo na atuação do Legislativo e diz ser “incongruente” apontar interferência e mesmo assim pedir esclarecimento de dúvidas sobre questão de interpretação do regimento. “É, no mínimo, incongruente a petição dos embargos ao sustentar ter o Supremo Tribunal adentrado indevidamente em assuntos internos do Legislativo e pedir à mesma corte que encontre soluções para problemas de interpretação regimental que consubstanciariam, sob esse mesmo enfoque, intromissão em matéria interna corporis”, diz o documento.(G1)