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Multa por farol desligado em rodovia sinalizada é liberada pela Justiça

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Suspensa desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa por farol desligado nas rodovias foi liberada pela Justiça Federal. Para cumprir a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou um novo ofício aos órgãos estaduais de trânsito nesta quarta-feira (19). Agora, quem não trafegar com farol aceso em rodovias onde houver a sinalização será multado em R$ 130,16 (de acordo com os novos valores previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro), infração média, e terá quatro pontos anotados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Vale ressaltar que a multa será aplicada apenas nas rodovias onde houver sinalização clara sobre o uso dos faróis. Sancionada no último mês de maio, a lei que obriga o uso de faróis acesos em rodovias mesmo durante o dia passou a valer efetivamente a partir de 8 de julho. A norma foi criada no intuito de reforçar a segurança nas rodovias, de modo a contribuir com a redução da ocorrência de acidentes frontais. No texto, a legislação determina que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa”.

Durante o primeiro mês de vigor da lei, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 124.180 multas por este motivo. A questão que vem sendo levantada pela justiça é que muitos motoristas acabam sendo multados por esquecimento ou confusão entre trechos urbanos e rodoviários (caso de rodovias que atravessam cidades, por exemplo) – o que, em teoria, tende a ser reduzido quando houver sinalização eficiente. No caso específico de São Paulo (SP), a Secretaria de Transportes já emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê não são consideradas rodovias para efeito desta norma. Já no Distrito Federal, é obrigatório o uso do farol no Eixo Rodoviário (Eixão), em Brasília. Apesar da decisão judicial orientando os órgãos a sinalizar os locais onde o farol aceso é obrigatório, o Denatram ainda não publicou regras sobre o padrão da sinalização visual que será aplicada. Fotos: CARPLACE