O Município de Dom Basílio, na região da Chapada Diamantina, terá que exonerar servidores contratados temporariamente de forma irregular, determinou a Justiça em atenção a pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Millen Castro. Na decisão, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho estabeleceu prazo de 20 dias para a realização da exoneração. Segundo a ação do MP, há seis contratos temporários para cargos que não estão previstos em lei e 60 que poderiam ser substituídos por candidatos aprovados em concurso público ainda em vigência para cargos como assistente social, auxiliar de saúde bucal e de serviços gerais, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, médico, psicólogo, entre outros. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo próprio prefeito Roberval de Cássia Meira. Ainda conforme a ação, o atual gestor municipal ignorou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na gestão anterior, que previa a contratação de concursados para preenchimento de cargos efetivos e temporários do Executivo Municipal. (MP Bahia)