A Juíza de Direito Leandra Leal Lopes, da Comarca de Ipiaú, suspendeu o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Barra do Rocha para a contratação temporária de profissionais destinados para atender a demanda das diversas Secretarias do município, além de vários programas e projetos instituídos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público que alegou nos autos que o processo estava eivado de vícios que vão de encontro ao ordenamento jurídico. Na sentença, a Magistrada lembrou que passados quase seis (06) meses de governo, a gestão do professor Léo (PSB) sequer apresentou qualquer indicativo de realização de concurso público para prover os cargos, conforme determina a Constituição Federal. “Na verdade, tem demonstrado o ente municipal o interesse em continuar a ocupar seus cargos públicos de forma precária”, anotou. A Juíza ainda lembrou de uma suposta limitação do número de inscritos no certame. “Ora, apesar de grave e desarrazoada, completamente ao arrepio da lei, trata-se de informação sem lastro comprobatório, o qual será obtido em ulterior instrução”, continuou. Com a decisão, está suspenso o processo seletivo da prefeitura de Barra do Rocha. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00. (Ubatã Notícias)