CIRCULA NA INTERNET A INFORMAÇÃO DE QUE FURTOS DE CELULARES QUE CUSTAM MENOS DE R$ 500 NÃO SERÃO MAIS CONSIDERADOS CRIME. SERÁ QUE É VERDADE?
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tirou da prisão um acusado de furtar um celular avaliado em R$ 90, em Minas Gerais, tem confundido os internautas. Para liberar o homem, o ministro se baseou no “princípio da insignificância” e entendeu que, como o objeto furtado era barato, não cabia manter o acusado preso. Mas será que o furto de celular de menor valor deixou mesmo de ser crime? De acordo com o advogado e mestre em Direito Penal, Jovacy Peter Filho, o furto não deixou de ser considerado crime. O que pode mudar, a partir das decisões do STF, é a interpretação dos juízes. Diante de um furto de pequeno valor, eles poderão aplicar penas alternativas à prisão. “O furto continua sendo crime. O que tem mudado é o entendimento, a interpretação dessa conduta. A prisão nesses casos é feita em flagrante. Mas, depois de condenado, há medidas alternativas, como o pagamento de multa, que substituem a necessidade da prisão”, explicou.
Segundo o especialista, o “princípio da insignificância” não está previsto no Código Penal. Porém, por aparecer em várias decisões do STF, uma comissão está formulando um projeto de lei para incluí-lo no Código Penal. Com base nos argumentos usados pelos ministros do Supremo, três critérios foram definidos para serem usados nas sentenças: o primeiro é que o objeto do furto deve ser considerado de pequeno valor (não há definição sobre preço exato); o segundo é que não haja violência ou ameaça à vítima; e o último é que o suspeito não tenha cometido a mesma infração penal várias vezes. Este princípio não pode ser utilizado em acusados de roubo, apenas nos casos de furto. “Furto e roubo têm em comum a subtração de patrimônio alheio. No entanto, o roubo é subtração com uso da violência ou grave ameaça, como ameaça verbal ou uso de arma. O roubo ficou popularmente conhecido como assalto”, explicou o advogado. Já no furto, a vítima pode nem perceber que está sendo furtada.
Segundo Jovacy, os juízes utilizam várias fontes para basear as decisões. Nas questões criminais, por exemplo, o magistrado leva em conta o Código Penal, a doutrina (a literatura do Direito) e a jurisprudência (conjunto de decisões feitas pelos tribunais superiores). O especialista explica que é por isso que o princípio da insignificância pode ser aplicado mesmo não fazendo parte da legislação. Jovacy afirmou que concorda com a aplicação do princípio da insignificância em casos de furtos de objetos de pequeno valor, porque assim a prisão pode ser usada em casos mais graves. “O custo econômico do uso do direito penal para o Estado é muito alto. Prender uma pessoa que cometeu um crime leve junto com aquelas que cometeram lesões muito graves subverte a finalidade da pena, que é de reintegração social do encarcerado”, explicou. Para o especialista, em casos de furtos de objetos de pequeno valor sem que haja ameaça ou violência e sem reincidência do mesmo crime, o suspeito pode ser punido de outra forma. “O condenado pode pagar por uma indenização no valor do objeto furtado, por exemplo”, conclui. (GazetaOnline)